A GEOGRAFIA DO MUNICÍPIO
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Divisas Municipais
As divisas municipais de Maceió, ao longo dos tempos, foram sofrendo modificações, pelo desmembramento de partes de seu território para a criação de novos municípios. Segundo os registros existentes, a evolução das divisas obedece a seguinte cronologia:
1815 - Por Alvará Régio, datado de 05 de dezembro de 1815, assinado pelo então Príncipe Regente, D. João, e publicado na Imprensa Régia, em 17 de janeiro de 1816, era criada a vila de Maceió, instalada oficialmente em 29 de dezembro de 1816, pelo ouvidor José Antonio Ferreira Batalha, o Ouvidor Batalha, desmembrada da Vila de Alagoas.
Em Obediência ao Alvará Régio, a recém-criada Vila de Maceió, tinha os seguintes limites: “A Vila de Maceió terá por termo o território que decorre até as barras da Alagoas, e daí até os Rios Santo Antonio Grande (atual Sauassui) e Mundaú, que fica desmembrada da Vila de Alagoas”.
Os pontos limítrofes, demarcados no Alvará, eram os seguintes:
LESTE - começava na foz do rio Santo Antonio Grande, atual Sauassui, seguia pelo litoral em direção norte-sul, ate a barra da Lagoa Mundaú ou do Norte.
SUL da Barra da Lagoa Mundaú, ou do norte, seguia margeando a lagoa até a foz do Rio Mundaú, qe deságua o leito do rio acima pelo antigo povoado Carrapato, atual Satuba, até as proximidades do atual Povoado Utinga.
OESTE - do Povoado Utinga, seguia rio acima até as proximidades do atual povoado Lourenço de Albuquerque, seguido daí, em direção sul-norte por uma linha reta, até encontrar a forquilha do riacho Getituba, divisas com Vila de Porto de Pedra.
NORTE - das nascentes do Rio Santo Antonio Grande, Getituba ou Paripueira, atual Sauassui, seguia rio abaixo até a sua foz no Atlântico, ponto inicial.
A extensão territorial da então Vila de Maceió era de, aproximadamente, 884 Km2, e limites assim sintetizados:
LESTE - com o Oceano Atlântico.
SUL - com a Lagoa Mundaú ou do norte e a Vila de Alagoas.
OESTE - com as Vilas de Alagoas e de Atalaia.
NORTE - com Porto de Pedras
1830 - Nesse ano, a Assembléia Provincial, em 10 de novembro, criou a Vila de Santa Luzia da Lagoa do Norte, atual santa Luzia do Norte, e a Vila de Maceió perdeu cerca de 146 Km² de seu território, sem nenhuma objeção por parte de seus representantes.
Os limites sul e Oeste foram alterados, passando a ser:
SUL - com a Vila de Alagoas, por uma pequena faixa de terra na foz do Rio Remédio.
Com a Vila de Santa Luzia do Norte, pela lagoa Mundaú até a foz de Rio Mundaú, que nela deságua, partindo daí numa reta em direção norte, até atingir o tabuleiro.
OESTE - com a Vila de Atalaia, até encontrar a forquilha do Riacho Getituba com Vila de Porto de Pedras.
Com a Vila Santa Luzia do Norte, do ponto de encontro da reta que parte da foz do Rio Mundaú , por uma reta que segue a mesma direção até atingir as divisas da Vila de Atalaia.
A Extensão territorial da vila de Maceió passou a ser de aproximadamente, 726 Km2.
1831 - Por decreto do governo Provincial, de 13 de outubro, foi criada a Vila Real da Imperatriz, antiga Cerca Real dos Macacos, posteriormente Santa Madalena , União e, atualmente, União dos Palmares, instalada, oficialmente, em 21 de fevereiro de 1833, desmembrada da Vila de Atalaia. Nada veio alterar fisiograficamente a Vila Maceió, apenas, parte de sues limites a Oeste que era com a vila de Atalaia passaram a ser com a recém-criada vila.
1852 - Através da Lei Provincial n. 197 de 28 de janeiro, foi criada a Vila de passo de Camaragibe, instalada, oficialmente, em 09 de setembro de 1852, desmembrada da Vila de Porto de Pedras. A criação da Vila de Passo de Camaragibe em nada alterou a fisiografia da vila de Maceió, apenas os seus limites ao norte, que, anteriormente,eram com a vila de Porto de Pedras,passaram a ser a vila então criada.
1872 - criada da Vila de Murici, através da Lei Provincial n. 626 de 16 março, instalada, oficialmente, com 03 de julho do mesmo ano. A Vila de Maceió continuou a mesma, mudando, apenas parte dos limites a oeste que eram anteriormente com a Vila União e passaram a ser com a nova vila daquela desmembrada.
1879 - criada a Vila de São Luiz do Quitunde por força da Lei Provincial n. 851 de 23 de junho, instalada, oficialmente, em 16 de maio de 1892, desmembrada da Vila de Passo de Camaragibe. Apenas os limites norte da Vila de Maceió, passaram a ser com a nova vila.
1915 - A fisiografia do Município de Maceió nada sofreu, mesmo com a criação, nesse ano, do Município de Rio Largo, antigo Distrito do Município de Santa Luzia do Norte, isso porque, a Lei n. 696, de 13 de julho de 1915 , que elevou Rio Largo à categoria de municípios autônomos, estendeu seu topônimo,a todo o município, passando o antigo Distrito-sede de Santa Luzia do Norte, a ser Distrito do Município de Rio Largo, e os limites sul e oeste do Município de Maceió, que eram com Santa Luzia do Norte, passaram a ser com o Município de Rio Largo.
1922 - Em 28 de junho desse ano, a Lei nº 969, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, de 04 de julho, estabelecida novos limites entre os Municípios de Santa Luzia do Norte e Maceió, determinando:
“O Bel. Jose Fernandes de Barros Lima, governador do Estado de Alagoas. Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decreta e eu sanciono a Lei seguinte:
“Art. Único Respeitadas as demais linhas divisórias, o município de Maceió passa a limitar-se com o município de Santa Luzia do Norte um quilometro ao Norte do edifício do Matadouro Modelo, por uma linha reta que, partindo da margem da Lagoa Mundaú ou do Norte, vá a estrada de automóveis que se dirigiu para o Tabuleiro do Pinto, revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim o faça executar. Palácio do Governo do Estado de Alagoas, 28 de junho de 1922”.
JOSÉ FERNANDES DE BARROS LIMA,
“José Moreira da Silva Lima”.
1927 - Em 07 de junho, por força de Lei n. 1101, o Distrito jurídico de Fernão Velho, então integrante do Município de Santa Luzia do Norte, volta a pertencer ao Município de Maceió, acrescido de mais 10 km² do território desse município, passando Maceió a ter uma área aproximadamente de 738 Km². A Lei estabelecia:
“LEI Nº 1101, DE 07 DEJUNHO DE 1927”.
Desmembra do Município de Santa Luzia do Norte, o Distrito judiciário de Fernão Velho, que passará a fazer parte de Maceió e estabelece os respectivos limites: O governo do Estado de Alagoas. Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de Alagoas decrete e eu sanciono a lei seguinte:
Art. 1º. Fica desmembrado do município de Santa Luzia do Norte, o Distrito judiciário de Fernão velho, que passara a
Fazer parte de Maceió, desde a data da publicação desta lei.
Art. 2º. A linha divisória dos aludidos municípios começara na foz do Rio Mundau, seguido por seu curso até encontrar os terrenos do Aprendizado Agrícola de Satuba, e daí por uma linha reta até encontrar o Tabuleiro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. O secretario do Estado dos Negócios do Interior, assim o faz executar. Palácio d governo =, em Maceió, 07 de junho de 1927.
PEDRO DA COSTA RÊGO.
“Victor Hugo Botelho”
1949 - Nesse ano, a Lei Estadual nº 143, de 17 de setembro, fixa a divisão administrativa e judiciária do Estado de Alagoas para o quinquênio 1949/53, e, oficialmente, os limites do Município de Maceió, que de há muitos possuía, alem do Distrito-sede, Maceió, os Distritos de Floriano Peixoto, antiga Ipioca e o de Fernão Velho. Eram, então
A) LIMITES MUNICIPAIS:
1. Como Oceano Atlântico: - começando na foz do Rio Sauassui, segue pelo litoral em direção sul, até o oceano do canal do Pontal da Barra.
2. Com o município de Marechal Deodoro: - prossegue pelo referido canal, acompanhado a linha que o divide ao meio e que, passando no Trapiche da Barra, vai alcançar a Lagoa do Norte de Marechal Deodoro limitando com o município de Marechal Deodoro, na foz do Riacho Remédio.
3. Com o Município de Rio Largo - em seguida, pelo meio da Lagoa Mundaú ou do Norte, limita-se com o Município de Rio Largo, até a foz do Rio Mundaú, de onde prossegue rio acima até encontrar os terrenos do aprendizado Agrícola, Satuba; daí por uma reta, ao marco do tabuleiro e até o lugar denominado Curralinho, hoje, Messias.
4. Com o Municípios de Murici - desse ponto, prossegue por uma reta limitando com o Município de Murici, até a forquilha no Riacho Getituba, na linha divisória com o Município de São Luiz do Quitunde.
5. Com o Municípios de São Luiz do Quitunde - continua daí limitando com o Município de São Luiz Quitunde, por uma linha que a acompanha as divisas norte, dos engenhos roçador de Cima, Pedra Grande e Santo Antonio dos Montes, até atingir a nascente do Rio Sauassui donde prossegue rio abaixo, até sua foz, no atlântico.
B) DIVISAS INTERDISTRITAIS
1. Entre os Distritos de Maceió e Floriano Peixoto: começando na embocadura do Rio Jacerecica, no Oceano atlântico no Tabuleiro do Pinto, seguindo daí em linha reta, direção do norte, até encontrar os limites do Município de Rio Largo.
2. Entre os Distritos de Maceió e Fernão Velho: começando do norte do Mundaú, próximo à margem da Lagoa do Norte da Avenida João Machado, segue por uma reta, e, em direção leste, até encontrar os limites do Município de Rio Largo.
Obs.: Os limites supracitados foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado, em 23 de setembro de 1949.
1950 - Nesse ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, efetuou o sexto recenseamento em Alagoas, e realizou o primeiro levantamento topográfico de todos os Estados, determinando as extensões territoriais de cada um dos municípios existente, através do Conselho Nacional de Geografia, determinando a área do Município de Maceió, em 505 km².
1960 - Por força de Lei nº 2,216 de 8 de abril, foi criado o Município de Flexeiras, instalado, oficialmente, em 01 de julho, com territórios desmembrado do municípios de São Luiz de Quitunde, parte do Distrito de Floriano Peixoto, do Município de Maceió, parte do Distrito de Curralinho, atual Messias, do Município de Murici e parte do Município de Rio Largo.
Nesse mesmo ano foi realizado o sétimo recenseamento pelo IBGE, e mesmo tendo cedido parte de seu território para a constituição do Município de Flexeiras, Maceió permaneceu com a mesma extensão territorial determinada pelo IBGE no censo de 1950 (508 Km²).
Ainda em 1960 a Lei nº 2.265, de 23 de julho, criou o Município de Carrapatos, instalado, oficialmente, em 17 de agosto, com território desmembrado de Rio Largo, bem como, a Lei nº 2.286, de 20 de agosto, criou o Município de Barra de Santo Antonio, desmembrado de São Luiz do Quitunde.
Os limites, em 1960, eram os seguintes:
a) com o Oceano Atlântico permaneciam os mesmos;
b) com o Município de Marechal Deodoro permaneciam os mesmos;
c) com o Município de Satuba: - começando na entrada do canal velho, nos limites com Marechal Deodoro, por uma reta que vai até o meio da Lagoa Mundaú ou do norte, prossegue por outra reta que dividindo ao meio a Lagoa Mundaú segue até a foz do Rio Mundaú, continuando rio acima até os terrenos da Escola agrícola Floriano Peixoto, daí continuando por uma reta em direção noroeste, até o Tabuleiro na linha divisória com o município de Rio Largo.
d) com o Município de Rio Largo: - daí continua limitado-se com o Município de Rio Largo por uma reta na mesma direção noroeste, até a linha divisória com o Município de Flexeiras;
e) com o município de Flexeiras: - prossegue desse ponto por uma reta de deflexão de 90º para à direira, até encontrar a Fazenda Riacho Grande, continuando daí uma linha reta em direção norte, limitando como Município de Flexeiras até as nascentes do Rio Sauassui, nas proximidades da Fazenda Três Bocas; daí prossegue rio abaixo até a Fazenda Santo;
f) com o Município de Barra de Santo Antonio Grande na divisa com o Município Flexeiras, segue o curso do Rio Sauassuí abaixo até a sua foz, no Atlântico.
Com a criação do Município de Santa Luzia do Norte, 1830, e a criação do Município de Maceió, perdeu cerca de 21 quilometros quadrados de sua área inicial , ficando com, aproximadamente 542 mk² de extensão territorial, porém, somente 508 km, oficializados pelo IBGE.
1962
a) foi criado o Município de Coqueiro Seco, através da Lei nº 2.463, de 23 de agosto, instalado, oficialmente, em 28 de agosto, com território desmembrado do Município de Satuba.
b) foi elevado à categoria de Município autônomo o Distrito de Santa Luzia do Norte, por força da Lei nº 2.464, de 23 de agosto de 1962, oficializado em 15 de dezembro do mesmo ano, com território também desmembrado do Município de Satuba.
c) foi criado o Município de Messias, antigo Curralinho, através da Lei nº 2.475, de 06 de setembro, instalado, oficialmente, no mesmo dia, mês e ano, com território desmembrado do Município de Flexeiras.
Com a elevação desses distritos à condição de municípios, Maceió não alterou a sua fisiografia no tocante à extensão territorial, tão somente com seus limites sul e oeste, que eram com Satuba e Flexeiras, respectivamente, passaram a ser:
a) com Coqueiro Seco, começando na entrada do canal Velho, , nos limites com Marechal Deodoro, por uma reta que vai até o meio da Lagoa Mundaú ou do Norte; prossegue por essa reta até o ponto de encontro da reta que parte da embocadora do Rio Matroé, divisa com Santa Luzia do Norte.
b) com Santa Luzia do Norte, parte do ponto de encontro da reta que vem da embocadura do Rio Matroé, até a reta que divide ao meio a Lagoa Mundaú ou do norte, seguindo em direção oeste até a foz do Rio Mundaú, segue o curso do rio acima, até atingir os limites da Escola Agrícola Floriano Peixoto (hoje, Escola Agrotécnica Federal de Satuba), divisa com o município de Satuba;
c) com o Município de Messias, começa a Fazenda Riacho Grande, na divisa com o Município de Rio Largo, seguindo por uma reta em direção sul-norte, até atingir as margens do Rio Sauassuí, nas proximidades da Fazenda três Bocas, fronteira com o Município de Flexeiras. Os limites norte e leste permanecem inalterados.
70 - Mesmo notificando que o Município de Maceió havia cedido parte do território do seu destino de Floriano Peixoto, conforme página 13 do Censo Demográfico Sinopse Preliminar súmula das alterações verificadas na divisão territorial 1950/60, o IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, não alterou a área dos eu território, permanecendo a mesma de 1950, ou seja, 508 km2 .
1989 - A Constituição Estadual, promulgada em 05 de outubro de 1989, em suas Disposições Transitórias, artigo 43, inciso IV, cria o município de Paripueira, instalando, oficialmente em 01 de janeiro de 1993, com o território desmenbrado do Município de Barra de Santo Antônio.
Em nada modificou a fisiologia de Maceió, apenas os limites da parte norte, que eram com Flexeiras e Paripueira.
1990 - Nesse ano, o IBGE realizou o seu décimo censo no Estado de Alagoas, cujos resultados foram publicados em 1991, nos quais o Município de Maceió continua com os mesmos 508 km2 de extensão territorial os mesmos oficializados em 1950 muito embora, em 1960, tenha cedido parte do território de seu Distrito de Floriano Peixoto, para a elevação à categoria de município autônomo do Distrito de Flexeiras.
1994 - Nesse ano, em 23 de setembro, o IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, através da sua diretoria de Geociências, no documento Áreas dos municípios alagoanos, passando Maceió a contar com uma área oficializada de 512,8 km².
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