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A DEGRADAÇÃO DOS JOVENS NA SOCIEDADE ATUAL

A FAMÍLIA
Observa-se a importância da família para a formação de cidadãos conscientes, visto que uma das causas que levam nossa juventude a degradação é a desestruturação das famílias.
Diante disto, notamos que a família deve assumir um papel fundamental na formação do caráter das crianças e dos adolescentes, pois o menor deve passar por um processo de adaptação de convivência social, na medida em que, nossa sociedade é constituída por regras, entre estas, regras morais, sociais e de condutas.
Desta maneira, a família deve zelar por uma boa educação no ambiente familiar, trazendo ao menor uma base sustentável e totalmente segura no confronto com as adversidades sociais e culturais, pois é justamente nesse período que o jovem está amadurecendo e descobrindo novos horizontes.
Contudo, não é essa realidade que a sociedade encontra, principalmente em nosso Município que diante da flagrante má distribuição de renda é composto por famílias totalmente desestruturadas, onde o alcoolismo e outras drogas tomam conta da família, causando uma destruição de proporções devastadoras.
O que analisamos justifica-se diante da ausência da família, que na grande maioria das vezes agindo de forma inconsciente gera conseqüências no caráter do menor, levando-o ao prazer fictício do vicio e das futilidades oferecidas pelo mundo da prostituição e imoralidade.
Desde o inicio da industrialização, a comunidade vem passando por transformações que levou a família a adotar uma postura individual. Com a inserção da mulher no mercado de trabalho a dedicação aos filhos passou a ser menor, pois já não é mais exclusiva, entregando muitas vezes a educação nas mãos de outras pessoas, que passaram a exercer plena interferência no caráter da criança.
É necessário ater-se a idéia de dever, responsabilidade e consciência dos pais, pois não estamos colocando que a mulher não deve trabalhar para dedicar-se exclusivamente a família, mas assumir suas obrigações de mãe e não justificar sua omissão na formação do caráter de seus filhos com o cansaço do trabalho.
Por outro lado o pai também deve participar ativamente, pois o Poder familiar pertence a ambos (pai e mãe), deve haver uma integração com um único objetivo, formar um cidadão digno e consciente de seus deveres para com a sociedade.
O educador Antônio Carlos Gomes da Costa, um dos idealizadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, declara que a partir do momento em que as crianças ficam soltas na comunidade e entregues às diversões eletrônicas há uma perda de referência em relação aos valores considerados importantes para o desenvolvimento de uma base sólida. Porém, segundo ele, não basta apenas estar presente é preciso saber educar de forma correta. “O problema, a meu ver, não é o tempo que os pais passam com os filhos, o desafio está na qualidade dessa convivência, que deve ser marcada por um forte componente de presença educativa”, diz Costa.
O que se verifica no Brasil, bem como, no Município de Marechal Deodoro, é que os pais adotam uma postura omissa seguida de ausência recorrente.
A ESCOLA
Diante da conduta omissiva dos pais a responsabilidade acaba recaindo exclusivamente sobre escola que desempenha o papel de primeira formadora de caráter, pois os pais não o fazem. 
Vários são os efeitos negativos que a omissão da família traz ao menor, como ensina a psicopedagoga Clélia Estil, diretora da Associação Nacional de Dislexia (AND), afirma que a falta de base familiar traz diversos efeitos negativos para a formação dos filhos. “Crianças sem base afetiva estável carregam consigo medos e incertezas sobre suas possibilidades de aprender, que se manifestam como vínculos negativos com a aprendizagem”.
O que não podemos ignorar é que a omissão familiar faz parte da realidade do nosso Município, pois entre outras causas a mais preocupante no contexto abordado consiste na entrega dos pais ao mundo das drogas, entre elas as licitas e ilícitas.
Sendo assim, a escola deve desempenhar papel secundário, mas não primário, pois a família deve participar desse processo como iniciadora do caráter do menor, sem transferir essa responsabilidade.
OS PODERES
Diante do aspecto familiar apresentado, o Estado passa a assumir a responsabilidade, esse Estado representado através dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como do Ministério Público, como fiscal da lei deve intervir nas relações familiares, na medida em que, a proteção do menor é dever de todos, desta forma, a sociedade deve agir efetivamente.
Nosso Micro Sistema, conhecido popularmente como (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece como um dos seus princípios norteadores a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, isso não significa que os interesses do menor devem ser absolutos, mais na verdade, vistos sob uma ótica diferenciada quando em confronto com outros, para que possam ser resguardados.
Sob uma análise em volta da nossa legislação notamos que não temos o ideal, pois nossa sociedade vive em constante mudança e o avanço tecnológico traz a cada dia novas descobertas, mais também não podemos dizer que essa legislação é falha. O que fica evidente em nossa sociedade é justamente a falta de aplicação de políticas públicas, onde muitas vezes o Judiciário por intermédio de um terceiro interessado ou do Órgão Ministerial tem que intervir para fazer valer um direito que o Estado primariamente teria a obrigação de fornecer com qualidade, como exemplo, educação, saúde, lazer, esporte etc.
Diante deste quadro cada vez mais caótico é necessário a colaboração e o empenho das autoridades públicas, bem como da sociedade que tem papel fundamental na formação dos jovens que a cada dia acabam se entregando a ociosidade e ao mundo das drogas e prostituição.
Dr. Augusto Granjeiro Carnaúba.
Advogado e Agente de Proteção do Menor e Adolescente da Comarca de Marechal Deodoro – Alagoas.
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